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Artigo 10º da Lei nº 6.305 de 15 de dezembro de 1975

I nstitui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências .

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Art. 10

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 da Lei 6.305 /1975