Artigo 10º da Lei nº 6.305 de 15 de dezembro de 1975
I nstitui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.