Artigo 2º da Lei nº 6.304 de 15 de dezembro de 1975
Estende às duplicatas o processo de autenticação mediante chancela mecânica, nos termos do artigo 1º da Lei 5.589, de 3 de julho de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.