Artigo 6º, Inciso III da Lei nº 6.301 de 15 de dezembro de 1975
Institui política de exploração de serviço de radiodifusão de emissoras oficiais, autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os recursos da RADIOBRÁS serão constituídos:
I
da receita proveniente da exploração dos serviços;
II
do produto de operação de crédito;
III
de dotações orçamentárias;
IV
de valores provenientes de outras fontes.