Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso III da Lei nº 6.301 de 15 de dezembro de 1975

Institui política de exploração de serviço de radiodifusão de emissoras oficiais, autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os recursos da RADIOBRÁS serão constituídos:

I

da receita proveniente da exploração dos serviços;

II

do produto de operação de crédito;

III

de dotações orçamentárias;

IV

de valores provenientes de outras fontes.