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Artigo 2º da Lei nº 6.296 de 15 de dezembro de 1975

Transforma o Departamento de Trânsito do Distrito Federal em autarquia, e dá outras providências.

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Art. 2º

O DETRAN-DF será dirigido por um Diretor-Geral nomeado pelo Governador do Distrito Federal, mediante indicação do Secretário de Segurança Pública.

Art. 2º da Lei 6.296 /1975