JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei nº 6.296 de 15 de dezembro de 1975

Transforma o Departamento de Trânsito do Distrito Federal em autarquia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10º

Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a abrir o crédito especial até o valor de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) destinado ao atendimento das despesas iniciais com a implantação e funcionamento da autarquia.

Parágrafo único

Os recursos necessários para ocorrer à despesa autorizada neste artigo serão resultantes da anulação de dotações orçamentárias, na forma do item III, do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 10º da Lei 6.296 /1975