Artigo 5º da Lei nº 6.291 de 11 de dezembro de 1975
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal, para o exercício de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.