Artigo 4º da Lei nº 6.291 de 11 de dezembro de 1975
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal, para o exercício de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os valores de que trata o artigo 1º integrarão o Projeto e Atividade seguintes:
Cr$1,00 | ||
Função: 14 | Saúde e Saneamento | |
Programa: 75 | Saúde | |
Subprograma 432 - | Assistência Hospitalar Geral | |
FHDF/1.045 - | Ampliação e Melhoramento da Rede Hospitalar (...) | 25.000.000 |
FHDF/2.038 - | Manutenção das Atividades Médico-Hospitalares (...) | 62.000.000 |