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Artigo 4º da Lei nº 6.291 de 11 de dezembro de 1975

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal, para o exercício de 1975.

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Art. 4º

Os valores de que trata o artigo 1º integrarão o Projeto e Atividade seguintes:
Cr$1,00
Função: 14 Saúde e Saneamento
Programa: 75 Saúde
Subprograma 432 - Assistência Hospitalar Geral
FHDF/1.045 - Ampliação e Melhoramento da Rede Hospitalar (...) 25.000.000
FHDF/2.038 - Manutenção das Atividades Médico-Hospitalares (...) 62.000.000
Art. 4º da Lei 6.291 /1975