Artigo 3º da Lei nº 6.291 de 11 de dezembro de 1975
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal, para o exercício de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, serão utilizados os recursos de Excesso de Arrecadação de que trata o inciso II - do parágrafo 1º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.