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Artigo 2º da Lei nº 6.291 de 11 de dezembro de 1975

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal, para o exercício de 1975.

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Art. 2º

A autorização desta Lei é acrescida à constante do artigo 7º da Lei nº 6.190, de 17 de dezembro de 1974 .

Art. 2º da Lei 6.291 /1975