Artigo 2º da Lei nº 6.291 de 11 de dezembro de 1975
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal, para o exercício de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A autorização desta Lei é acrescida à constante do artigo 7º da Lei nº 6.190, de 17 de dezembro de 1974 .