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Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 6.291 de 11 de dezembro de 1975

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal, para o exercício de 1975.

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Art. 1º

É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento do Distrito Federal, para o exercício de 1975, até o limite de Cr$ 87.000.000,00 (oitenta e sete milhões de cruzeiros) em reforço de dotações consignadas à unidade Orçamentária constante da discriminação do Anexo II a que se refere a Lei nº 6.190, de 17 de dezembro de 1974 , conforme a seguinte especificação:

I

SECRETARIA DE SAÚDE
Cr$1,00
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público
- Fundação Hospitalar do Distrito Federal
01 - Pessoal (...) 62.000.000
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferência de Capital
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas
- Fundação Hospitalar do Distrito Federal 15.000.000
4.3.4.0 Auxílios para Equipamentos e Instalações
- Fundação Hospitalar do Distrito Federal 5.000.000
4.3.5.0 Auxílios para Material Permanente
- Fundação Hospitalar do Distrito Federal 5.000.000
Art. 1º, I da Lei 6.291 /1975