Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 6.291 de 11 de dezembro de 1975
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal, para o exercício de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento do Distrito Federal, para o exercício de 1975, até o limite de Cr$ 87.000.000,00 (oitenta e sete milhões de cruzeiros) em reforço de dotações consignadas à unidade Orçamentária constante da discriminação do Anexo II a que se refere a Lei nº 6.190, de 17 de dezembro de 1974 , conforme a seguinte especificação:
Cr$1,00 | ||
3.0.0.0 - | Despesas Correntes | |
3.2.0.0 - | Transferências Correntes | |
3.2.7.0 - | Diversas Transferências Correntes | |
3.2.7.5 - | Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
- Fundação Hospitalar do Distrito Federal | ||
01 - | Pessoal (...) | 62.000.000 |
4.0.0.0 - | Despesas de Capital | |
4.3.0.0 - | Transferência de Capital | |
4.3.3.0 - | Auxílios para Obras Públicas | |
- Fundação Hospitalar do Distrito Federal | 15.000.000 | |
4.3.4.0 | Auxílios para Equipamentos e Instalações | |
- Fundação Hospitalar do Distrito Federal | 5.000.000 | |
4.3.5.0 | Auxílios para Material Permanente | |
- Fundação Hospitalar do Distrito Federal | 5.000.000 |