Artigo 2º da Lei nº 6.290 de 11 de dezembro de 1975
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas - o crédito especial de Cr$600.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do Exercício Financeiro de 1974, na forma do inciso I, § 1º, do artigo 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.