Artigo 1º da Lei nº 6.290 de 11 de dezembro de 1975
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas - o crédito especial de Cr$600.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas - o crédito especial no valor de Cr$600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), conforme especificação seguinte:
Cr$1,00 |
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
2703 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
2703.16885311.924 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
4.3.3.0 | Auxílios para Obras Públicas (...) | 600.000.000 |