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Artigo 1º da Lei nº 6.290 de 11 de dezembro de 1975

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas - o crédito especial de Cr$600.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas - o crédito especial no valor de Cr$600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), conforme especificação seguinte:
Cr$1,00
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
2703 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas
2703.16885311.924 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
4.3.3.0 Auxílios para Obras Públicas (...) 600.000.000
Art. 1º da Lei 6.290 /1975