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Artigo 2º da Lei nº 6.289 de 11 de dezembro de 1975

Altera a redação do artigo 697 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.