Artigo 1º da Lei nº 6.284 de 10 de dezembro de 1975
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito Especial de Cr$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recurso sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o Crédito Especial de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), conforme a especificação seguinte:
Cr$1,00 | ||
28.00 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.01 - | Recurso sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
2801.03080422.780 - | Benefícios Pecuniários - Decreto-lei 1.411-75 | |
3.1.4.0 - | Encargos Diversos(...) | 1.000.000.000 |