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Artigo 1º da Lei nº 6.284 de 10 de dezembro de 1975

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito Especial de Cr$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recurso sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o Crédito Especial de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), conforme a especificação seguinte:
Cr$1,00
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.01 - Recurso sob Supervisão do Ministério da Fazenda
2801.03080422.780 - Benefícios Pecuniários - Decreto-lei 1.411-75
3.1.4.0 - Encargos Diversos(...) 1.000.000.000
Art. 1º da Lei 6.284 /1975