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  3. Lei 6.284 de 10 de dezembro de 1975

Coração para favoritarLei 6.284 de 10 de dezembro de 1975

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 10 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recurso sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o Crédito Especial de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), conforme a especificação seguinte:

Cr$1,00
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.01 - Recurso sob Supervisão do Ministério da Fazenda
2801.03080422.780 - Benefícios Pecuniários - Decreto-lei 1.411-75
3.1.4.0 - Encargos Diversos(...) 1.000.000.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 1974, na forma do inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1975