Artigo 3º da Lei nº 6.283 de 9 de dezembro de 1975
Dispõe sobre o mandato de Reitores, Vice-Reitores, Diretores e Vice-Diretores das Instituições particulares de ensino superior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.