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Artigo 1º da Lei nº 6.283 de 9 de dezembro de 1975

Dispõe sobre o mandato de Reitores, Vice-Reitores, Diretores e Vice-Diretores das Instituições particulares de ensino superior.

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Art. 1º

Não se aplica aos Reitores, Vice-Reitores, Diretores e Vice-Diretores das Instituições particulares de ensino superior o disposto na Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968.

Art. 1º da Lei 6.283 /1975