Artigo 1º da Lei nº 6.283 de 9 de dezembro de 1975
Dispõe sobre o mandato de Reitores, Vice-Reitores, Diretores e Vice-Diretores das Instituições particulares de ensino superior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Não se aplica aos Reitores, Vice-Reitores, Diretores e Vice-Diretores das Instituições particulares de ensino superior o disposto na Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968.