Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei nº 6.281 de 9 de dezembro de 1975
Extingue o Instituto Nacional do Cinema (INC), amplia as atribuições da Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A EMBRAFILME será dirigida por uma diretoria composta de três diretores, sendo um o Diretor-Geral.
Parágrafo único
As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos.