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Artigo 10º da Lei nº 6.281 de 9 de dezembro de 1975

Extingue o Instituto Nacional do Cinema (INC), amplia as atribuições da Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME - e dá outras providências.

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Art. 10

A EMBRAFILME será dirigida por uma diretoria composta de três diretores, sendo um o Diretor-Geral.

Parágrafo único

As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos.

Art. 10 da Lei 6.281 /1975