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Artigo 9º da Lei nº 6.279 de 9 de dezembro de 1975

Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1976.

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Art. 9º

A programação das despesas de capital discriminadas nos Anexos II e III desta Lei , atualiza e recodifica a constante da Lei nº 6.188, de 16 de dezembro de 1974 , que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975-1977.

Art. 9º da Lei 6.279 /1975