Artigo 5º da Lei nº 6.279 de 9 de dezembro de 1975
Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Parágrafo único
Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo é autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição.