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Artigo 2º da Lei nº 6.279 de 9 de dezembro de 1975

Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1976.

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Art. 2º

A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo I , com o seguinte desdobramento:
1. Receita do Tesouro(...) Cr$1,00
1.1. Receitas Correntes 139.324.300.000
Receita Tributária(...) 126.099.501.000
Receita Patrimonial(...) 546.423.000
Receita Industrial(...) 41.900.000
Transferências Correntes(...) 7.329.002.000
Receitas Diversas(...) 5.307.474.000
1.2 Receitas de Capital(...) 700.000
Total(...) 139.325.000.000
2. Receita de outras Fontes, de Entidades da Administração Indireta e de Fundações instituídas pelo Poder Público (exclusive Transferências do Tesouro)
2.1 Receitas Correntes(...) 13.751.020.800
2.2 Receitas de Capital(...) 36.301.436.600
Total(...) 50.052.457.400
Total Geral(...) 189.377.457.400
Art. 2º da Lei 6.279 /1975