Artigo 2º da Lei nº 6.279 de 9 de dezembro de 1975
Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo I , com o seguinte desdobramento:
1. Receita do Tesouro(...) | Cr$1,00 |
1.1. Receitas Correntes | 139.324.300.000 |
Receita Tributária(...) | 126.099.501.000 |
Receita Patrimonial(...) | 546.423.000 |
Receita Industrial(...) | 41.900.000 |
Transferências Correntes(...) | 7.329.002.000 |
Receitas Diversas(...) | 5.307.474.000 |
1.2 Receitas de Capital(...) | 700.000 |
Total(...) | 139.325.000.000 |
2. Receita de outras Fontes, de Entidades da Administração Indireta e de Fundações instituídas pelo Poder Público (exclusive Transferências do Tesouro) | |
2.1 Receitas Correntes(...) | 13.751.020.800 |
2.2 Receitas de Capital(...) | 36.301.436.600 |
Total(...) | 50.052.457.400 |
Total Geral(...) | 189.377.457.400 |