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Artigo 4º da Lei nº 6.275 de 1º de dezembro de 1975

Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º da Lei número 5.760, de 3 de dezembro de 1971, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 6.275 de 1º de dezembro de 1975