Artigo 4º da Lei nº 6.275 de 1º de dezembro de 1975
Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º da Lei número 5.760, de 3 de dezembro de 1971, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.