Artigo 2º da Lei nº 6.275 de 1º de dezembro de 1975
Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º da Lei número 5.760, de 3 de dezembro de 1971, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo baixará Regulamento, no prazo de 90 (noventa) dias, especificando as condições higiênico-sanitárias, necessárias ao funcionamento das empresas.