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Artigo 3º da Lei nº 6.267 de 24 de Novembro de 1975

Dispõe sobre a doação, pelo Distrito Federal, de bens móveis inservíveis, antieconômicos ou ociosos.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.267 /1975