JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 6.262 de 18 de Novembro de 1975

Altera dispositivos do Decreto-lei n.º 941, de 13 de outubro de 1969, que "define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, e dá outras providências".

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 6.262 /1975