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Artigo 11, Parágrafo 2 da Lei nº 6.261 de 14 de Novembro de 1975

Dispõe sobre o Sistema Nacional dos Transportes Urbanos, autoriza a criação da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos e dá outras providências.

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Art. 11

A EBTU reger-se-á por esta Lei, pelos Estatutos, que serão aprovados por decreto, e, subsidiariamente, pelas demais normas de direito aplicáveis.

§ 1º

Dos Estatutos de que trata este artigo constarão a composição da administração da empresa e as atribuições de seus dirigentes.

§ 2º

O decreto que aprovar os Estatutos fixará a data da instalação da EBTU.