Artigo 11 da Lei nº 6.261 de 14 de Novembro de 1975
Dispõe sobre o Sistema Nacional dos Transportes Urbanos, autoriza a criação da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A EBTU reger-se-á por esta Lei, pelos Estatutos, que serão aprovados por decreto, e, subsidiariamente, pelas demais normas de direito aplicáveis.
§ 1º
Dos Estatutos de que trata este artigo constarão a composição da administração da empresa e as atribuições de seus dirigentes.
§ 2º
O decreto que aprovar os Estatutos fixará a data da instalação da EBTU.