JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei nº 6.260 de 6 de Novembro de 1975

Institui benefícios de previdência e assistência social em favor dos empregadores rurais e seus dependentes, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Revogam-se as disposições em contrário.