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Artigo 5º da Lei nº 6.256 de 22 de Outubro de 1975

Cria o Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 6.256 /1975