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Artigo 4º da Lei nº 6.256 de 22 de Outubro de 1975

Cria o Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.

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Art. 4º

A aplicação dos recursos do FNDU será programada com observância do disposto no artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967 , com a redação dada pelo artigo 5º, da Lei número 6.036, de 1º de maio de 1974 assim como no artigo 7º, inciso I, deste último diploma legal.

Art. 4º da Lei 6.256 /1975