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Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 6.256 de 22 de Outubro de 1975

Cria o Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - FNDU, com a finalidade de prover apoio financeiro a:

I

implantação e melhoria da infra-estrutura urbana, principalmente no que respeita ao sistema viário, transportes, saneamento ambiental, limpeza e segurança pública;

II

instalação e melhoria dos equipamentos sociais urbanos, destinados ao desenvolvimento das atividades comunitárias nos campos da educação, cultura e desportos, saúde e nutrição, trabalho, previdência e assistência social, recreação e lazer;

III

outros programas e projetos prioritários para a execução da política nacional de desenvolvimento urbano.

Art. 1º, II da Lei 6.256 /1975