Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 6.256 de 22 de Outubro de 1975
Cria o Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - FNDU, com a finalidade de prover apoio financeiro a:
I
implantação e melhoria da infra-estrutura urbana, principalmente no que respeita ao sistema viário, transportes, saneamento ambiental, limpeza e segurança pública;
II
instalação e melhoria dos equipamentos sociais urbanos, destinados ao desenvolvimento das atividades comunitárias nos campos da educação, cultura e desportos, saúde e nutrição, trabalho, previdência e assistência social, recreação e lazer;
III
outros programas e projetos prioritários para a execução da política nacional de desenvolvimento urbano.