Artigo 6º da Lei nº 6.255 de 22 de Outubro de 1975
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.