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Artigo 6º da Lei nº 6.255 de 22 de Outubro de 1975

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1975.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 6.255 /1975