Artigo 5º da Lei nº 6.255 de 22 de Outubro de 1975
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.