Artigo 3º, Inciso II da Lei nº 6.255 de 22 de Outubro de 1975
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, serão utilizados os recursos de que trata os incisos I e II, do Parágrafo 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , na forma abaixo especificada:
I
- Superávit Financeiro apurado no Balanço de 1974 28.488.245
II
- Excesso de Arrecadação(...) 420.158.000
III
- Operação de Crédito(...) 27.500.000