Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 6.255 de 22 de Outubro de 1975
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Governador do Distrito Federal autorizado a distribuir a importância prevista no inciso I, do Artigo anterior, mediante crédito suplementar às Unidades Orçamentárias constantes da Lei nº 6.190, de 17 de dezembro de 1974.
Parágrafo único
A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 7º da referida Lei.