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Artigo 6º da Lei nº 6.254 de 22 de Outubro de 1975

Dispõe sobre a constituição de Fundo de Financiamento para Água e Esgotos do Distrito Federal - FAE - DF e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 6.254 /1975