Artigo 4º da Lei nº 6.254 de 22 de Outubro de 1975
Dispõe sobre a constituição de Fundo de Financiamento para Água e Esgotos do Distrito Federal - FAE - DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Distrito Federal fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Orçamento Plurianual de Investimento, dotações suficientes à cobertura das suas responsabilidades financeiras decorrentes desta Lei.