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Artigo 4º da Lei nº 6.254 de 22 de Outubro de 1975

Dispõe sobre a constituição de Fundo de Financiamento para Água e Esgotos do Distrito Federal - FAE - DF e dá outras providências.

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Art. 4º

O Distrito Federal fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Orçamento Plurianual de Investimento, dotações suficientes à cobertura das suas responsabilidades financeiras decorrentes desta Lei.

Art. 4º da Lei 6.254 /1975