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Artigo 47, Parágrafo Único da Lei nº 6.249 de 8 de Outubro de 1975

Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 47

Aos atuais professores contratados, ficam assegurados os contratos até o término de sua vigência.

Parágrafo único

Poderão ter renovados seus contratos os atuais professores contratados, obedecidas, porém, as normas estipuladas no Capítulo III do Título I desta Lei.

Art. 47, Parágrafo Único da Lei 6.249 /1975