Artigo 47 da Lei nº 6.249 de 8 de Outubro de 1975
Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Aos atuais professores contratados, ficam assegurados os contratos até o término de sua vigência.
Parágrafo único
Poderão ter renovados seus contratos os atuais professores contratados, obedecidas, porém, as normas estipuladas no Capítulo III do Título I desta Lei.