Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 6.246 de 7 de Outubro de 1975

Suspende a vigência do artigo 1.215 do Código de Processo Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica suspensa a vigência do artigo 1.215 do Código de Processo Civil até que lei especial discipline a matéria nele contida.