Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei nº 6.242 de 23 de Setembro de 1975

Dispõe sobre o exercício da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.