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Artigo 3º da Lei nº 6.238 de 18 de Agosto de 1975

Concede pensão especial a Edvaldo Silveira Coelho de Abreu.

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Art. 3º

A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta dos Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º da Lei 6.238 /1975