Artigo 3º da Lei nº 6.238 de 18 de Agosto de 1975
Concede pensão especial a Edvaldo Silveira Coelho de Abreu.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta dos Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.