Artigo 2º da Lei nº 6.238 de 18 de Agosto de 1975
Concede pensão especial a Edvaldo Silveira Coelho de Abreu.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A pensão especial de que trata esta Lei será, por morte do beneficiário, transferível aos seus herdeiros desde que menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos.