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Artigo 1º da Lei nº 6.238 de 18 de Agosto de 1975

Concede pensão especial a Edvaldo Silveira Coelho de Abreu.

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Art. 1º

É concedida a Edvaldo Silveira Coelho de Abreu, filho de Joaquim Dias de Abreu e Eunice Silveira Coelho, a pensão especial, mensal, equivalente a 3 (três) vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País, a contar de 4 de abril de 1973, data em que foi considerado incapacitado para ocupações habituais.