Artigo 1º da Lei nº 6.238 de 18 de Agosto de 1975
Concede pensão especial a Edvaldo Silveira Coelho de Abreu.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a Edvaldo Silveira Coelho de Abreu, filho de Joaquim Dias de Abreu e Eunice Silveira Coelho, a pensão especial, mensal, equivalente a 3 (três) vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País, a contar de 4 de abril de 1973, data em que foi considerado incapacitado para ocupações habituais.