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Artigo 2º da Lei nº 6.232 de 13 de Agosto de 1975

Altera o § 1º do artigo 22 da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, que transformou o DNOCS em autarquia.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 6.232 /1975