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Artigo 2º da Lei nº 623 de 19 de Fevereiro de 1949

Torna embargáveis as decisões das Turmas do Supremo Tribunal Federal, quando divirjam entre si, ou de decisão tomada pelo Tribunal Pleno.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 623 /1949