Artigo 2º da Lei nº 623 de 19 de Fevereiro de 1949
Torna embargáveis as decisões das Turmas do Supremo Tribunal Federal, quando divirjam entre si, ou de decisão tomada pelo Tribunal Pleno.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.