JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 6.228 de 15 de Julho de 1975

Altera a denominação e a competência do DASP, cria cargos em comissão e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 6.228 /1975