Artigo 8º da Lei nº 6.228 de 15 de Julho de 1975
Altera a denominação e a competência do DASP, cria cargos em comissão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, no corrente exercício, o Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial de até Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).